Documentação para Liberação

Legislação

Bagagem Desacompanhada - Importação

Art.18. A bagagem desacompanhada deverá:
I - provir do país ou dos países de estada ou de procedência do viajante;
II - chegar ao País dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao desembarque do viajante.
§1º A data do desembarque do viajante no País será comprovada mediante apresentação do bilhete de passagem ou do passaporte.
§2º No caso de imigrante que, após ingressar no País em caráter temporário, consiga visto de permanência definitiva, o prazo de seis meses de que trata o inciso II será contado a partir da data de concessão do referido visto.
§3º Em casos devidamente justificados, a autoridade aduaneira local poderá prorrogar os prazos de que trata este artigo, no máximo, por igual período.
Art.19. Aplica-se o tratamento de bagagem desacompanhada aos bens de viajante procedente do exterior, independentemente do meio de transporte utilizado para a remessa.
Art.20. O despacho aduaneiro da bagagem desacompanhada deverá ser iniciado no prazo de até noventa dias contado da data da descarga, com base na Declaração Simplificada de Importação – DSI, instituída pela Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996, apresentada pelo viajante ou seu representante legal na unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF em cuja jurisdição se encontrem os bens.
§1º A DSI será instruída com a relação dos bens, conhecimento de carga original ou documento equivalente e demais documentos pertinentes.
§2º Na relação de bens deverá constar a quantidade, a descrição, o valor dos bens e outros elementos necessários à sua identificação.
§3º O despacho aduaneiro da bagagem desacompanhada somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do viajante ao País, ressalvado o disposto no § 3º do art.10.
§ 4º Na hipótese de bens novos e usados, o viajante deverá apresentar DSI distintas para cada um desses conjuntos de bens, identificando-as no campo do formulário reservado para assinalar a modalidade da operação ("bagagem desacompanhada - bens novos" ou "bagagem desacompanhada - bens usados"). (Incluído pela IN SRF nº 140/98, de 26/11/1998) (Vide art. 2º da IN SRF nº 140/98, de 26/11/1998)
§ 5º Aplica-se à bagagem desacompanhada o disposto no caput do art. 17. (Incluído pela IN SRF nº 140/98, de 26/11/1998) (Vide art. 2º da IN SRF nº 140/98, de 26/11/1998)

Valoração da Bagagem e Pagamento do Imposto

Art.21. Para fins de determinação do valor dos bens que compõem a bagagem de viajante, considerar-se-á o valor de aquisição constante da fatura ou da nota de compra.
Parágrafo único. Na falta do valor de aquisição do bem, pela não apresentação ou inexatidão da fatura ou da nota de compra, a autoridade aduaneira estabelecerá o valor, utilizando-se de catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor.
Art.22. O pagamento do imposto devido e, quando for o caso, das penalidades pecuniárias e acréscimos legais, precederá o desembaraço aduaneiro da bagagem, acompanhada ou não.
Parágrafo único. Quando o interessado não concordar com a exigência fiscal, a bagagem poderá ser desembaraçada mediante depósito em moeda corrente, fiança idônea ou seguro aduaneiro, no valor do montante exigido.

 

PROCESSOS DE IMPORTAÇÃO DE BAGAGEM

Procedimentos para Importação de Bens

Providenciamos todo o acompanhamento de chegada de sua bagagem;

* Confecção da Declaração Simplificada de Importação (DSI);
* Auxílio na elaboração da Lista de Bens;
* Pagamento das taxas Portuárias e/ou Aeroportuárias;
* Desembaraço Aduaneiro;
* Retirada do terminal portuário;
* Transporte, entrega, desembalagem e remontagem dos bens;
* Assessoria do início até a finalização do processo.

Documentos necessários junto a Receita Federal

Brasileiro de Retorno e/ou Permanente

*2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (inclusive as páginas em branco);
*2 cópias autenticadas do CPF;
*2 cópias autenticadas do RG / RNE;
*Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários a sua identificação, assinada e com firma reconhecida em cartório;
*Declaração de residência no exterior – modelo a ser fornecido por nossa equipe;
* Comprovante de residência no exterior (preferencialmente uma declaração da Embaixada Brasileira ou Consulado), informando quanto tempo o passageiro ficou no exterior; PARA QUE A IMPORTACAO SEJA DADA COMO BAGAGEM DESACOMPANHADA SEM PAGAMENTO DE IMPOSTOS.
*Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
*Declaração de conteúdo de bagagem - modelo a ser fornecido por nossa equipe;
*Procuração de Pessoa Física para nossos despachantes;
*Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original – Bill of Lading;

Diplomata

*4 vias da DSI (preenchidas e chanceladas pelo MRE - Ministério das Relações Exteriores); Providenciaremos o preenchimento de acordo;
*2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (ou chancelado pela Embaixada no Brasil);
*Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários a sua identificação assinada e com firma reconhecida em cartório;
*2 cópias autenticadas da Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil (ou chancelado pelo Consulado);
*Procuração - 2 Vias (com firma reconhecida pelo MRE);
*2 cópias autenticadas da Carteira do MRE (ou chancelado pela Embaixada no Brasil);
*2 cópias autenticadas do CPF (ou chancelado pela Embaixada no Brasil);
* Carta para Marinha Mercante assinada e com firma reconhecida em cartório;
*Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original – Bill of Lading;

Temporário

*2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (inclusive as páginas em branco);
*2 cópias autenticadas do CPF;
*2 cópias autenticadas do RG / RNE;
*Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários a sua identificação assinada e com firma reconhecida em cartório;
*Cópia autenticada da seção do Diário Oficial da União (onde se autoriza o visto temporário do viajante);
*2 cópias autenticadas da Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
*Declaração de conteúdo de bagagem - modelo a ser fornecido por nossa equipe;
*Procuração de Pessoa Física para nossos despachantes;
*Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original – Bill of Lading;

A importação de veículos usados somente é permitida em caso de países embargados e a importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á ao pagamento de todos os impostos.

Legislação: Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal N º 117, de 16/10/1998 Fonte: Secretaria da Receita Federa, com alterações.

Viajantes Estrangeiros com visto permanente entrando pela 1ª vez

*2 cópias autenticadas do RNE;
*2 cópias autenticadas do CPF;
*2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (inclusive as páginas em branco);
*2 cópias autenticadas da Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
*Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários a sua identificação assinada e com firma reconhecida em cartório;
*Declaração de conteúdo de bagagem - modelo a ser fornecido por nossa equipe;.
*Procuração de Pessoa Física para nossos despachantes;
*Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original – Bill of Lading;

Recebedor de herança

*Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original – Bill of Lading; Original consignado ao herdeiro e recebedor da herança
*2 cópias autenticadas do RG do herdeiro e recebedor da herança;
*2 cópias autenticadas do CPF do herdeiro e recebedor da herança;
*Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários a sua identificação assinada e com firma reconhecida em cartório do herdeiro;
* Cópia autenticada do atestado de óbito e sua tradução juramentada.
* Cópia autenticada do testamento com a lista dos bens herdados ou formal de partilha e sua tradução juramentada
*Procuração de Pessoa Física para nossos despachantes;

Veículo (somente nos casos de diplomata estrangeiro)

* 02 Fotocópias do passaporte autenticadas pela Embaixada (completo inclusive folhas em branco);
* 02 Fotocópias autenticadas pela Embaixada da Carteira Diplomática;
* 02 Fotocópias autenticadas pela Embaixada do CPF;
* 02Fotocópias autenticadas pela Embaixada da passagem aérea ou Declaração de viagem fornecida pela Companhia Aérea;
* 02 vias da procuração preenchida, com assinatura reconhecida no MRE (modelo anexo);
* Carta para Marinha Mercante assinada e com firma reconhecida em cartório;
* REDA-E visado pelo MRE;
* Fatura Comercial do Veículo (modelo em anexo) ou Declaração de propriedade com os seguintes detalhes:Marca; Modelo; Tipo; Ano de fabricação; Ano do modelo; Cor; Tipo de pintura; Combustível; Quantidade de portas; Número de passageiros; Cilindros; Sistema de direção; Câmbio; Potência do motor em CM3; Potência do motor em HP (CV); Chassi; Acessórios; Quantidade de válvulas; Sistema de injeção; Sistema de freios.

PROCESSOS DE EXPORTAÇÃO DE BAGAGEM

Procedimentos para Exportação de Bens

Auxiliaremos o passageiro em todo o processo de exportação de seus bens:

*Embalagem e apanha;
* Confecção da Declaração Simplificada de Exportação (DSE);
* Auxílio na elaboração da Lista de Bens;
* Pagamento das taxas Portuárias e/ou Aeroportuárias;
* Desembaraço Aduaneiro;
* Confecção de liftvan conforme o caso;
* Transporte do container e entrega no terminal portuário para embarque;
* Reserva de navio para embarque;
* Liberação no porto de entrada, transporte e entrega no destino final;
* Assessoria do início até a finalização do processo.

Documentos necessários junto a Receita Federal

Brasileiros

* 02 fotocópias da carteira de identidade autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias do CPF autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias completas do passaporte (todas as páginas inclusive as em branco) autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias da passagem aérea, autenticadas em cartório;
* 01 lista de bens com valores em reais para liberação alfandegária, assinada com firma reconhecida;
* Certidão negativa de imposto de renda (pode ser emitida através do site da Receita Federal);
* 01 fotocópia do comprovante de residência no Brasil (conta de água, luz ou telefone) autenticada em cartório, este comprovante deverá ser atualizado de acordo com o mês da mudança; (Favor nos consultar antes a respeito desta exigência).
* 01 procuração com firma reconhecida em cartório. Esta procuração deverá ser lavrada por meio de instrumento público.
* 01 declaração para credenciamento com firma reconhecida em cartório;
* Cópia do D.O.U ou outro documento que comprove a remoção do passageiro;

Diplomatas Estrangeiros

* 02 Fotocópias do passaporte autenticadas pela Embaixada (completo inclusive folhas em branco);
* 02 Fotocópias autenticadas pela Embaixada da Carteira Diplomática;
* 02 Fotocópias autenticadas pela Embaixada do CPF;
* 02 Fotocópias autenticadas pela Embaixada da passagem aérea ou Declaração de viagem fornecida pela Companhia Aérea;
* 02 vias da procuração preenchida, com assinatura reconhecida no MRE;
* 03 vias da DSE aprovada pelo MRE.

Viajantes Estrangeiros com visto permanente

* 02 fotocópias da carteira de identidade autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias do CPF autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias completas do passaporte (todas as páginas inclusive as em branco) autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias da passagem aérea, autenticadas em cartório;
* 01 lista de bens com valores em reais para liberação alfandegária, assinada com firma reconhecida;
* 01 procuração com firma reconhecida em cartório. Esta procuração deverá ser lavrada por meio de instrumento público.
* 01 declaração de que não houve admissão temporária;

Viajantes Estrangeiros com visto temporário – Reexportação

* 02 fotocópias da carteira de identidade autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias do CPF autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias completas do passaporte (todas as páginas inclusive as em branco) autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias da passagem aérea, autenticadas em cartório;
* 01 lista de bens com valores em reais para liberação alfandegária, assinada com firma reconhecida;
* 01 procuração com firma reconhecida em cartório. Esta procuração deverá ser lavrada por meio de instrumento público.
* Termo de responsabilidade;
* DSI da entrada;

Veículo

* 02 fotocópias da carteira de identidade autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias do CPF autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias completas do passaporte (todas as páginas inclusive as em branco) autenticadas em cartório;
* 02 fotocópias da passagem aérea, autenticadas em cartório;
* 01 fotocópia do comprovante de residência no Brasil (conta de água, luz ou telefone) autenticada em cartório, este comprovante deverá ser atualizado de acordo com o mês da mudança; (Favor nos consultar antes a respeito desta exigência).
* 01 procuração com firma reconhecida em cartório. Esta procuração deverá ser lavrada por meio de instrumento público.
* Cópia autenticada da Nota fiscal ou nota fiscal avulsa;
* Cópia autenticada do Certificado de registro do veiculo;
* Nada consta do DETRAN;
* IPVA pago;

** O veículo deverá estar quitado e transferido para o nome do exportador.
***A exportação do veículo estará sujeita a verificação da possibilidade de entrada no país de destino;
****A documentação supramencionada trata-se da entrada e saída de bagagem pelos principais portos/aeroportos brasileiros. Nos casos de fronteiras e casos que não se enquadrem nas especificações acima solicitamos efetuar consulta prévia.